Regulamento do programa

Confira a íntegra do regulamento da primeira edição do Dabi Start Me Up

CAPÍTULO I – DO PROGRAMA

O Programa DABI START ME UP é uma realização do DABI BUSINESS PARK e do FESTIVAL JOÃO ROCK e tem como propósito construir um canal direto entre empresas parceiras denominadas EMPRESAS MADRINHAS do Programa e iniciativas de inovação desenvolvidas por STARTUPS e empresas de base tecnológica.

O Programa busca conectar tais iniciativas às EMPRESAS MADRINHAS para a identificação de soluções para os desafios dos temas (1) AGRONEGÓCIO, (2) ENTRETENIMENTO e (3) MOBILIDADE, CRÉDITO E PESSOAS e apoiar o desenvolvimento de Provas de Conceito (“POC”) ou Projetos Piloto destas junto às EMPRESAS MADRINHAS.

O presente Regulamento visa definir as regras e condições de participação no Programa DABI START ME UP.

 

Participarão como EMPRESAS MADRINHAS do Programa, nesta edição, apenas as empresas patrocinadoras da ÁREA 51 do DABI BUSINESS PARK.

A participação no Programa DABI START ME UP é direcionada a STARTUPS e empresas de base tecnológica com capacidade de desenvolver uma Prova de Conceito ou Projeto Piloto com potencial de escala.

CAPÍTULO II – DAS ETAPAS DO PROGRAMA

As principais etapas do programa ocorrerão conforme a seguir:

 

INSCRIÇÕES

A STARTUP candidata deverá submeter o seu projeto através de formulário online disponível a partir do site www.dabibusinesspark.com.br. O formulário de inscrições, bem como as orientações para a submissão das propostas, serão divulgados nas páginas específicas do website e nas redes sociais do DABI BUSINESS PARK.

AVALIAÇÃO

A avaliação das propostas será realizada por uma comissão composta por representantes das EMPRESAS MADRINHAS, especialistas em negócios das empresas parceiras e equipe realizadora do Programa, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento. Mais informações sobre a etapa de Avaliação encontram-se no Capítulo V do presente Regulamento.

O resultado da avaliação das STARTUPS será divulgado através dos canais de comunicação do DABI BUSINESS PARK, como o site www.dabibusinesspark.com.br e por e-mail até o dia 01 de Julho de 2022. A data poderá ser alterada por decisão e necessidade dos realizadores do Programa DABI START ME UP.

BOOTCAMP

Consiste em um programa presencial, nas dependências do DABI BUSINESS PARK/ÁREA 51, no período de 07 à 09/07/2022, no qual as STARTUPS selecionadas na etapa de Avaliação receberão treinamento, mentoria dos executivos das EMPRESAS MADRINHAS e demais especialistas em negócios, e, realizarão pitches das suas soluções para os representantes das EMPRESAS MADRINHAS e convidados especiais. 

PROVA DE CONCEITO (POC)/PROJETO PILOTO

Projeto de validação que a STARTUP poderá executar junto à EMPRESA MADRINHA, conforme proposta de trabalho definida e discutida na etapa de Bootcamp. Ao final da Prova de Conceito/Projeto Piloto, a STARTUP e a EMPRESA MADRINHA poderão negociar acordos de cooperação, parceria ou quaisquer outras formas de apoio independentes do Programa.

CAPÍTULO III – DOS TEMAS E DESAFIOS

Descrevemos os temas e desafios propostos pelas EMPRESAS MADRINHAS. Além disso, para cada desafio, existe um descritivo que tem como objetivo promover o melhor entendimento das informações chaves de cada problema.

TEMA 1: AGRONEGÓCIO

Em relação ao tema “AGRONEGÓCIO”, as EMPRESAS MADRINHAS e os desafios priorizados para avaliação são:

EMPRESAS MADRINHAS

PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
T4 AGRO LTDA
USINA LINS S/A
TREESALES

DESAFIOS DO TEMA AGRONEGÓCIO

  1. PRODUTIVIDADE DO CANAVIAL

É notória a importância do Brasil no cenário agrícola mundial, pela sua representatividade em culturas diversas como soja, milho, açúcar, proteínas de uma maneira geral. Essa importância é maximizada em projeções onde a população mundial ultrapassa nove bilhões de habitantes em algumas décadas, além disso, a falta de área de cultivo em outros países, e as instabilidades geopolíticas em diversas regiões do globo, transformam o Brasil no principal player global do agronegócio para o futuro. Para tanto, muito trabalho, desenvolvimento e pesquisa, deverão ser realizados para potencializar toda capacidade produtiva nacional.

No setor sucroenergético, que provê além do açúcar, uma das commodities mais importantes da história recente da humanidade; também traz o etanol como alternativa sustentável para demanda energética global, além de seu grande potencial de geração elétrica, através da queima do bagaço ou de produção de biogás.

Este desafio busca soluções para o aprimoramento da eficiência agrícola, tais como:

Matriz de causa e efeito produtividade do canavial – relação entre variedade, solo, condições climáticas, adubação, manejo;

Ponto de reforma do canavial – definição de quadro ótimo para renovação do canavial – considerando planejamento de produção de açúcar e etanol – necessidade de matéria-prima, produtividade agrícola – canavial, e ponto econômico;

Manejo de Ervas Daninhas – Identificação de ervas através de imagem (tipo, espécie, estágio de crescimento, local georreferenciado), recomendação do produto para determinada situação, recomendação do melhor equipamento para determinada situação e avaliação da eficiência de controle.

  1. SOLUÇÕES PARA O MERCADO VOLUNTÁRIO DE CARBONO

A 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP26) trouxe avanços e decepções. Segundo especialistas, avanços aconteceram, mas não na velocidade necessária.

Focando nos avanços, a questão do mercado de carbono deu passos adiante, com a regulamentação dessa ferramenta, permitindo que países emissores cumpram suas metas adquirindo cotas de países que conseguem sequestrar gases de efeito estufa. Com isso, o mercado voluntário de Carbono ganha força.

Entretanto, o grande problema hoje é que há mais interessados em comprar Crédito de Carbono para reduzir ou neutralizar suas emissões, do que Crédito de Carbono disponível para ser comercializado.

Ainda existe uma grande dificuldade em identificar potencial de carbono, tanto de fontes florestais, como aqueles oriundos de processos produtivos, como a Agricultura por exemplo. Além disso, o processo de certificação para que esses créditos de carbono sejam “comercializáveis” é bem desafiador. Precisamos endereçar esses pontos para viabilizar a escalada desse mercado.

Outro ponto relevante é levar o mercado de carbono até as pessoas físicas, criando instrumentos de compensação de pegada de carbono de forma efetiva e que realmente contribua para o meio ambiente. Precisamos de soluções que associem o consumo consciente com o mercado de carbono! Isso certamente criará um movimento sem volta que pode contribuir muito com o equilíbrio das emissões de carbono!

Tudo isso é motivo de sobra para que mentes brilhantes trabalhem para associar tecnologia na busca de soluções para esses desafios!

Você tem uma Startup com uma solução que endereça esse contexto? Venha falar com a gente!!!

  1. UTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS PARA PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS, BIOPRODUTOS E BIOMATERIAIS

A crise dos insumos agrícolas faz parte, hoje, da realidade do agronegócio mundial. As altas substanciais registradas nos preços, desde o início da pandemia da Covid-19, e a possibilidade de falta de fertilizantes, defensivos e outros insumos, estimulam a procura por alternativas viáveis, além da crescente utilização de insumos biológicos, com foco na sustentabilidade agrícola.

Neste contexto, junta-se o fato de que a agropecuária, em seu processo produtivo, gera grande quantidade de resíduos orgânicos, vistos como passivos ambientais na maior parte dos casos. Porém, estes mesmos resíduos podem ser usados como matéria-prima para produção de biocombustíveis, bioprodutos e biomateriais, naquilo que se convencionou chamar de economia circular.

Não há dúvidas de que este caminho promissor contribuirá, de forma significativa, para as demandas ambientais aumentando a eficiência e sustentabilidade agroindustrial brasileira. E para acelerar este processo evolutivo, estamos em busca de soluções que otimizem o uso de resíduos, com foco na geração de novas alternativas!

Você faz parte desse grupo? Bora falar com a gente!!!

 

TEMA 2: ENTRETENIMENTO

Em relação ao tema “ENTRETENIMENTO”, as EMPRESAS MADRINHAS e os desafios priorizados para avaliação são:

EMPRESAS MADRINHAS

BP ONE GROUP
FESTIVAL JOÃO ROCK

DESAFIOS DO TEMA ENTRETENIMENTO

  1. ENTRETENIMENTO E LIVE MARKETING PÓS PANDEMIA – MODELOS DE EXPERIÊNCIAS HÍBRIDAS (PRESENCIAL E DIGITAL)

Com a pandemia de COVID-19 e as medidas restritivas que se fizeram necessárias, diversas indústrias foram fortemente impactadas, entre elas a Indústria do Entretenimento (shows e eventos) e Live Marketing (ações de marketing com contato direto com o cliente). Esse fenômeno forçou a aceleração do processo de digitalização das empresas desses segmentos, obrigando-as a adaptar seus modelos de negócio e buscar soluções digitais ou híbridas.

Porém, mesmo com o afrouxamento das medidas restritivas e avanço da vacinação, essas estratégias de Live Marketing devem se alinhar a consumidores que mudaram e estão mais digitais do que nunca. Com a busca pelo entretenimento se expandindo cada vez mais em nosso dia a dia -de grandes eventos até vídeos de 15 segundos ofertados por redes sociais – expandiu-se um mercado baseado em experiência e venda de publicidade.

Por isso, com essa nova realidade pós-pandemia, buscamos soluções aplicáveis ao mercado de Entretenimento e Live Marketing que aproveitem o melhor do mundo híbrido e potencializem a experiência do consumidor seja em pontos de venda, rua ou eventos. Além disso, com a perspectiva do fomento ao metaverso, personagens digitais influenciando pessoas reais e eventos presenciais voltando com força total, buscamos soluções que possam explorar esse potencial ao gerar experiências integradas do sofá de casa até um show para milhares de pessoas.

  1. MÚSICA E TECNOLOGIA APROXIMANDO CADA VEZ MAIS ARTISTAS E PÚBLICO

A indústria cultural, em especial a da música, sempre teve uma relação muito próxima com a tecnologia. Desde os primeiros equipamentos de gravação de sons até os mais modernos computadores e softwares que permitem que qualquer pessoa tenha um estúdio musical completo dentro do seu quarto, a indústria da música muda e se transforma a cada ciclo de transformação digital que passamos.

E isso se fez ainda mais notório nos últimos 20 anos. Com o advento das tecnologias digitais a indústria da música passou por uma verdadeira revolução, que barateou os meios de produção e distribuição de música, permitindo que artistas criem suas obras em casa, sem a necessidade da estrutura de uma gravadora. Por outro lado, o público passou a ter uma oferta muito maior conteúdo musical gratuito, podendo escolher os estilos e artistas com quem mais se identifica, e estando apto a consumir uma variedade muito maior de música do que era oferecido há décadas atrás através dos veículos de mídia e grandes gravadoras.

Nesse cenário, surgem cada vez mais Startups relacionadas à Música e Tecnologia. Esse desafio busca Startups cujos produtos e serviços possibilitem aproximar ainda mais a oferta (artistas e produtores) e a demanda (público) de conteúdo musical através da tecnologia.

  1. MODELOS DE PROPRIEDADE DE FÃS E ROYALTIES INTELIGENTES

Esportes, filmes e música derivam valor com base em parte no tamanho e na força de sua base de fãs.

Tokens de criptografia e redes blockchain permitem que os fãs possuam ativos de suas marcas favoritas. Os tokens de fãs podem ser programas de recompensas para assentos na primeira fila, mercadorias exclusivas e experiências únicas, e se bem estruturados, podem ser muito mais poderosos do que isso – direcionando decisões importantes para uma marca ou criador e ganhando parte dos lucros caso a marca aumente em valor ao longo do tempo.

As redes blockchain oferecem novas maneiras de rastrear propriedade, licenciamento e royalties por meio de contratos inteligentes ou acordos de autoexecução com termos escritos diretamente em linhas de código.

Um contrato inteligente, por exemplo, pagaria automaticamente a um artista quando sua música fosse transmitida ou simplesmente rastreia o número de vezes que as pessoas compartilham conteúdo online, preservando-o em um banco de dados público compartilhado.

Esse desafio busca soluções disruptivas para ampliar e tornar efetiva a relação entre os fãs e suas marcas favoritas, e também proporcionar que os artistas sejam remunerados ou reconhecidos através de mecanismos inteligentes e confiáveis.

 

TEMA 3: MOBILIDADE, CRÉDITO E PESSOAS

Em relação ao tema “MOBILIDADE, CRÉDITO E PESSOAS”, as EMPRESAS MADRINHAS e os desafios priorizados para avaliação são:

 

EMPRESAS MADRINHAS

GRUPO SANTA EMÍLIA
SICOOB SP

DESAFIOS DO TEMA MOBILIDADE, CRÉDITO E PESSOAS

  1. MODELOS DE TRANSPORTE COMO SERVIÇO

O conceito de transporte como serviço está ganhando popularidade à medida em que se amplia a utilização de modelos de negócios de plataforma, evitando que os clientes precisem assumir os custos integrais da propriedade tradicional de ativos.

Parte do atrativo para os consumidores de transporte como serviço é que eles não precisam fazer uma grande compra para possuir um veículo. Em vez disso, eles podem pagar pelo uso de um veículo com todos os custos incluídos, tais como seguro, manutenção e impostos.

Esse desafio busca soluções inovadoras em modelos e formas de geração de receitas que possam fortalecer o posicionamento competitivo das empresas e proporcionar uma experiência ainda melhor para os consumidores.

  1. FACILITAR O ACESSO A CRÉDITO

Grande parte dos mecanismos de avaliação de crédito se concentra apenas em indicadores financeiros tradicionais, como receita ou despesas mensais. No entanto, inteligência artificial mais sofisticada, big data ou métodos automatizados que surgem como resultado de dados aprimorados, podem proporcionar avaliações baseadas em características comportamentais ou pessoais.

Processos automatizados baseados em comportamento e não apenas em dados demográficos tendem a apresentar resultados mais justos e facilidade para o acesso ao crédito ou financiamento de produtos e serviços.

Buscamos soluções inovadoras e criativas que permitam gerenciar o compartilhamento de propostas de crédito entre Cooperativas, ou que facilitem a venda financiada de veículos para clientes de concessionárias.

  1. TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS

A pandemia global condensou uma década de transformação digital em poucos meses. À medida em que a tecnologia se acelera e os modelos de negócios mudam com velocidade, as empresas precisam de uma força de trabalho cada vez mais ágil que possa adaptar seus conjuntos de habilidades e capacidades.

A nova corrida da transformação digital está relacionada ao desenvolvimento e integração de talentos e a agilidade na conexão e transformação dos dados em insights direcionadores para o negócio.

Atrair, contratar e proporcionar um ambiente favorável ao desenvolvimento é fundamental, pois as pessoas estão no centro de toda transformação e são elas que permitem que as empresas entreguem o seu propósito.

Esse desafio busca soluções que otimizem os processos de recrutamento, onboarding, avaliação de desempenho, upskilling e integração entre pessoas, oferecendo uma experiência positiva aos envolvidos, permitindo que as empresas obtenham resultados sustentáveis sem perder a sua essência e princípios, gerando ainda mais confiança entre seus colaboradores e credibilidade no mercado.

CAPÍTULO IV – DA CANDIDATURA

O processo de candidatura de uma STARTUP é gratuito e inicia-se com o preenchimento e envio do formulário disponível a partir do site www.dabibusinesspark.com.br

O candidato, ao preencher o formulário de submissão, deverá sempre indicar, em campo específico, o(s) respectivo(s) tema(s) e desafio(s) para o qual deseja apresentar a sua solução.

O formulário terá como objetivo recolher o máximo de informação sobre o projeto e a respectiva equipe, de forma a garantir a existência de informação suficiente para análise e, simultaneamente, avaliação do empenho dos candidatos para acesso ao Programa.

Todos os dados coletados serão utilizados apenas para fins de realização do Programa, sendo certo que, neste ato, o candidato participante manifesta seu consentimento livre, expresso e informado quanto ao tratamento dos dados pessoais por parte dos realizadores e EMPRESAS MADRINHAS.

O período de inscrição dos projetos para o DABI START ME UP inicia-se em 09/05/2022 e termina em 19/06/2022.

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO

Serão avaliadas STARTUPS que possuam ou se proponham a desenvolver soluções para os desafios apresentados pelas EMPRESAS MADRINHAS, com capacidade de validação da proposta ao longo da etapa de Bootcamp ou eventual Prova de Conceito ou Projeto Piloto posteriores.

As avaliações ocorrerão em 3 etapas, conforme a seguir:

  1. TRIAGEM

A equipe realizadora do Programa analisará as aplicações submetidas dentro do prazo estipulado e classificará para a etapa seguinte todas as STARTUPS que responderam adequadamente o formulário e que possuam proposta que atenda aos desafios propostos pelo Programa.

  1. ANÁLISE TÉCNICA

A Análise Técnica das STARTUPS participantes do Programa será executada pela equipe realizadora e pelas EMPRESAS MADRINHAS conforme os critérios descritos no Capítulo VI.

  1. ENTREVISTAS

Entrevistas presenciais e/ou on-line, no formato pitch de 5 minutos de duração, na qual a STARTUP deverá apresentar sua proposta para a EMPRESA MADRINHA do desafio. Até nove (9) STARTUPS poderão ser classificadas para a fase de Bootcamp.

As STARTUPS não selecionadas nas etapas de Triagem, Análise Técnica e Entrevistas serão comunicadas em até 10 dias úteis após o fim da etapa de Avaliação, exclusivamente por escrito, através do e-mail inovacao@dabibusinesspark.com.br.

Quaisquer dúvidas e/ou solicitações de esclarecimento deverão ser feitas pelas STARTUPS em até 10 dias úteis após a divulgação dos resultados, pelo e-mail inovacao@dabibusinesspark.com.br, e serão respondidas exclusivamente via e-mail em até 10 dias úteis após o recebimento do referido e-mail.

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As STARTUPS serão avaliadas pela equipe realizadora do Programa e pelas EMPRESAS MADRINHAS, durante as fases de Triagem, Análise Técnica e Entrevistas on-line e/ou presenciais, de acordo com os Critérios apresentados na Tabela abaixo.

ETAPACRITÉRIOOBJETIVO
TRIAGEMInformações FornecidasVerificar se as informações solicitadas no formulário de aplicação foram inseridas de maneira satisfatória pelo empreendedor
ANÁLISE TÉCNICASolução PropostaAvaliar se a solução possui aderência com o(s) tema(s) e desafio(s) do Programa
EquipeAvaliar o perfil e a disponibilidade dos membros da equipe para a participação no Programa
Potencial TecnológicoAvaliar a efetividade das tecnologias utilizadas na solução proposta e seus graus de maturidade
ENTREVISTASCompetência EquipeAvaliar a capacidade dos membros da equipe em desenvolver a solução e alavancar o negócio, seus diferenciais e experiência comprovada
EscalabilidadeAvaliar se a solução permite a escalabilidade para as EMPRESAS MADRINHAS
Impacto PotencialAvaliar o impacto potencial da solução nas EMPRESAS MADRINHAS (financeiro, social, ambiental, etc.)

As soluções serão avaliadas com notas de 0 a 5 em cada um dos critérios descritos na Tabela acima. A nota final da STARTUP será dada pela média das notas em cada critério.

Em caso de empate na nota final, será́ adotado o seguinte critério de desempate:

  1. a) Maior média das notas no critério Impacto Potencial;
  2. b) Maior média das notas no critério Competência Equipe;
  3. c) Maior média das notas Escalabilidade.

Durante a fase de Bootcamp poderá ser solicitada às STARTUPS participantes a elaboração de documentações adicionais relativas a execução da Prova de Conceito ou Projeto Piloto proposta, tais como – cronogramas físico e financeiro do projeto, proposta comercial e outras documentações. A seleção da STARTUP para a etapa de Provas de Conceito ou Projeto Piloto levará em consideração as avaliações nas etapas anteriores, o desempenho durante o Bootcamp e as documentações apresentadas.

CAPÍTULO VII – DOS POSSÍVEIS BENEFÍCIOS PARA AS STARTUPS SELECIONADAS

Os seguintes benefícios poderão ser disponibilizados para as STARTUPS de acordo com a classificação e regras de cada etapa do Programa.

  • Participação em workshops sobre desenvolvimento de negócios, growth hacking, liderança, estratégias de relações públicas e metodologias ágeis;
  • Mentoria com executivos e especialistas em negócios das EMPRESAS MADRINHAS e parceiros do Programa;
  • Realização de pitch para banca especial composta por executivos das EMPRESAS MADRINHAS, investidores e especialistas em negócios convidados pelo Programa;
  • Acesso à infraestrutura e equipes das EMPRESAS MADRINHAS;
  • Bolsa integral no curso StartSe Growth Program;
  • Bolsa integral no curso StartSe LEX – Liderança Exponencial;
  • Bolsa integral no curso WeMe – Design Thinking ;
  • Apoio no processo de validação do produto em Portugal (Benchmarking + POC);
  • Apoio na busca e preparação para intercâmbio nacional ou internacional;
  • Apoio para participação no Web Summit Rio 2023 (1 a 4 de maio);
  • Hospedagem para participantes do Bootcamp presencial;
  • Espaço físico de trabalho no DABI BUSINESS PARK/ÁREA 51 pelo período de 6 (seis) meses para o desenvolvimento de atividades previstas no Programa;
  • Realização de Provas de Conceito (POC) ou Projetos Piloto com as EMPRESAS MADRINHAS.

Ao final do Programa, e a seus exclusivos critérios, as EMPRESAS MADRINHAS, se entenderem viável para seus negócios, poderão investir na aplicação em escala operacional das soluções, bem como estabelecer parcerias para a busca de funding, compra ou distribuição dos produtos e serviços das STARTUPS.

CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

São obrigações das STARTUPS:

  • Cumprir todas as disposições presentes neste Regulamento;
  • Participar das ações previstas em cada fase do Programa, bem como fornecer todas as informações e documentos necessários exigidos pelas EMPRESAS MADRINHAS e/ou pela equipe realizadora do Programa;
  • Participar, obrigatoriamente das atividades do Programa, com, no mínimo, 01 (um) representante da STARTUP;
  • A STARTUP, ao se inscrever neste programa, declara não utilizar e não possuir em toda a sua cadeia produtiva, direta ou indiretamente, trabalho escravo, em condições degradantes, trabalhadores submetidos ou forçados a condições ilegais de domínio do empregador, trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, bem como não permitir qualquer tipo de discriminação e respeitar a liberdade de associação, sob pena de ser imediatamente eliminada pelo Programa, sem que haja necessidade de envio de notificação prévia, submetendo-se a STARTUP, em caso de infração desta cláusula, ao ressarcimento das perdas e danos causados e às penalidades previstas em lei;
  • A STARTUP ao se inscrever neste Programa, declara, observar plenamente a Lei nº. 12.846/2013 (“Lei Brasileira de Anticorrupção”) e declara que tem conhecimento de todos os termos e definições dispostos na Lei Brasileira Anticorrupção, as quais definem como ato lesivo prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, dentre outros. Em caso de infração da referida Lei, será responsável por quaisquer perdas, danos ou responsabilidades causadas, além das penalidades previstas em lei.

CAPÍTULO IX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

O participante garante, desde já, que é autor da solução apresentada, e que ele não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para a divulgação da solução inscrita, e se responsabiliza civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados aos realizadores e/ou terceiros lesados.

Sem prejuízo do disposto no item acima, os participantes do programa, neste ato, assumem total e exclusiva responsabilidade pela solução que enviarem, por sua autoria e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo as realizadoras e as EMPRESAS MADRINHAS do Programa de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

CAPÍTULO X – DO TÉRMINO DA RELAÇÃO ENTRE STARTUPS E EMPRESAS MADRINHAS DO PROGRAMA

A relação do Programa DABI START ME UP com as STARTUPS será considerada terminada mediante prévia notificação, nas seguintes hipóteses:

  • Eliminação nas fases de avaliação;
  • Término do prazo de duração do Programa;
  • Se houver infração a qualquer cláusula do presente Regulamento;
  • Se forem alteradas pelas organizadoras, significativamente, as características principais do Programa e a STARTUP não estiver de acordo com essas mudanças;
  • Se for verificada a insolvência, falência ou recuperação judicial da STARTUP e seus membros;
  • Se for verificada cessão temporária de atividade da STARTUP;
  • Por iniciativa da STARTUP devidamente justificada;
  • Por iniciativa da equipe realizadora devidamente justificada;
  • Por iniciativa da EMPRESA MADRINHA devidamente justificada.

Será eliminada a STARTUP que não tenha disponibilidade de tempo ou não respeite a assiduidade durante a eventual etapa de Prova de Conceito ou Projeto Piloto, que será realizada na sede do DABI BUSINESS PARK/ÁREA 51 e/ou das EMPRESAS MADRINHAS associadas, presencialmente ou de forma online. A eliminada será a única e exclusiva responsável por qualquer custo despendido neste período.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica claro e estabelecido desde já, que a participação e/ou seleção no DABI START ME UP não constitui qualquer espécie de vínculo, acordo operacional, joint venture ou associação entre a STARTUP participante (selecionada ou não), as EMPRESAS MADRINHAS, os realizadores e os demais envolvidos no Programa. A STARTUP participante (selecionada ou não) e os demais envolvidos no Programa são entidades independentes entre si, que nenhuma disposição deste Regulamento ou do Programa deverá ser interpretada no sentido de criar, qualquer vínculo societário, trabalhista ou tributário entre as partes e que não existe ou não existirá solidariedade ou subsidiariedade, de qualquer natureza, entre as partes.

Fica claro e estabelecido desde já, que a participação no Programa e eventual assinatura de contrato com as EMPRESAS MADRINHAS não gera qualquer espécie de vínculo empregatício. A startup se compromete a eximir os realizadores do Programa e os demais envolvidos de qualquer responsabilidade em demanda trabalhista/previdenciária eventualmente proposta por quaisquer de seus funcionários, bem como a arcar com todos os custos incorridos em referidas demandas, inclusive, mas não apenas, honorários advocatícios.

Fica claro e estabelecido desde já, que a equipe realizadora poderá alterar a qualquer momento este Regulamento caso seja necessário para o bom e regular andamento do Programa aqui estabelecido.

Fica claro e estabelecido desde já, que caso haja qualquer dúvida com relação a este Regulamento, que a equipe realizadora do Programa se coloca à disposição para respondê-las através do e-mail inovacao@dabibusinesspark.com.br.

Os participantes cedem gratuitamente aos realizadores do Programa, sem exclusividade, o direito ao uso de sua imagem, texto e/ou voz em qualquer tipo de material. Como contrapartida, os realizadores do Programa comprometem-se a utilizar a imagem dos participantes sem efetuar modificações na fisionomia e, ainda, a não utilizar a imagem de forma depreciativa, ou que possa representar, sob qualquer forma, algum tipo de violação de dano moral.

O ato de inscrição implica a aceitação da legislação brasileira como aplicável ao presente Regulamento, e aceitam o foro da comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Brasil, por mais privilegiado que outro possa ser para dirimir qualquer controvérsia acerca do presente Regulamento.

O participante que descumprir quaisquer dos termos deste Regulamento será desclassificado, não comportando recursos.

As respostas ao formulário de inscrição podem ser escritas na língua portuguesa ou inglesa.

O presente Regulamento entrará em vigor a partir do dia 09 de maio de 2022.

As inscrições para a primeira edição estão encerradas.

As inscrições vão só até o dia 19 de junho de 2022. Participe!